O uso da cadeirinha para transportar crianças ainda gera várias dúvidas entre motoristas e responsáveis.
A lei de trânsito referente a essa regra foi aprovada em abril de 2021, com algumas alterações, mas a cadeirinha segue obrigatória em todo o país para alguns casos.
Para esclarecer de vez as regras que envolvem o uso do objeto, vamos mostrar abaixo tudo que você precisa saber e quando a cadeirinha deve ser utilizada.
Independentemente se você tem ou não uma criança pequena na família, essas informações são importantes para todas as pessoas. Confira a seguir.
Dispositivos para transportar crianças em carros
Cadeirinha (à esquerda) e assento de elevação (à direita) – Foto: Reprodução
Hoje, existem quatro tipos de objetos de retenção que são considerados adequados para transportar crianças, conforme os diferentes pesos, tamanhos e faixas etárias.
O órgão responsável por criar essas regras é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). É ele quem determina quais dispositivos são apropriados para transportar crianças com menos de 10 anos e com altura de até 1,45 metro.
Conforme as regras vigentes, cada objeto de retenção é definido da seguinte forma:
- Bebê conforto: adequado para crianças de até 1 ano de idade ou até 13 kg;
- Cadeirinha: adequada para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso entre 9 kg e 18 kg;
- Assento de elevação: apropriado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 metro de altura e peso de 15 kg a 36 kg;
- Cinto de segurança: obrigatório para crianças de 7 anos e meio a 10 anos de idade ou com altura acima de 1,45 metro.
Regras e penalidades no transporte de crianças
A lei prevê, ainda, que a partir dos 10 anos de idade, a criança pode ser transportada no banco da frente do veículo, desde que configurada alguma das seguintes situações:
- Quando o carro possui, exclusivamente, banco da frente;
- Quando o banco de trás está ocupado por crianças menores de 10 anos;
- Ou quando o carro tem cintos de segurança subabdominais no banco traseiro.
Em geral, o uso do objeto de retenção é o mais indicado. A infração de quem não o utiliza é considerada gravíssima e a multa é de R$ 293,47 mais sete pontos na carteira de habilitação.
Fora isso, a depender do caso, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja revertida.
Ou seja: é melhor ficar de olho e atender às regras para evitar dor de cabeça e, claro, garantir a segurança dos pequenos.
Exceções à regra: taxistas e motoristas de aplicativo
A atualização da lei de trânsito, em 2021, serviu para estipular algumas exceções quando se trata do uso da cadeirinha.
Os taxistas e motoristas de aplicativo, por exemplo, estão isentos da obrigatoriedade e não precisam mais ter o dispositivo no veículo.
Apesar disso, os especialistas indicam que os passageiros devem sempre perguntar se o motorista possui o equipamento ou se ele permite que o cliente leve o seu próprio.
A regra primordial é sempre buscar a segurança das crianças de alguma forma.