A empresa responsável pelo aplicativo TikTok no Brasil foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a pagar R$ 23 milhões por violação de privacidade.
A ByteDance Brasil Tecnologia Ltda. foi acusada de coletar dados sensíveis de usuários, incluindo biometria facial, sem autorização, afetando a privacidade, intimidade, honra e imagem dos usuários.
Na decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), determinou que a empresa pague indenização por danos morais coletivos.
A decisão também estipula uma indenização de R$ 500 por danos morais individuais a cada cliente afetado pela coleta de dados biométricos. A sentença resulta de uma ação civil coletiva de consumo iniciada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA).
Autores da ação dizem que a rede social tem política de privacidade e termos de uso vagos
O instituto detalha que o Tik Tok, em meados de 2020, “contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários, havendo, portanto, a configuração de práticas ilícitas e abusivas, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência”.
O processo menciona, ainda, que o instituto recebeu várias reclamações dos usuários devido à implementação “nociva” pelo TikTok de uma ferramenta de inteligência artificial que digitaliza automaticamente o rosto dos usuários, visando capturar, armazenar e compartilhar dados “sem o consentimento adequado dos usuários“. Além disso, destaca-se a falta de clareza em seus “termos de uso” e “política de privacidade”.
Indenização por danos morais coletivos
Diante dessa situação, o juiz estabeleceu o valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 23 milhões, conforme solicitado na petição inicial. O magistrado fundamentou a decisão na gravidade da conduta da empresa, que consistiu na coleta indiscriminada e não autorizada de dados sensíveis, como a biometria facial.
Segundo o magistrado, os beneficiários da decisão são todos os usuários brasileiros do TikTok que comprovarem essa condição até a data da atualização da Política de Dados da plataforma, que introduziu a captura de dados biométricos dos usuários em junho de 2021.
De acordo com a Justiça, a coleta e armazenamento de dados biométricos foram considerados ilegais por falta de consentimento livre, expresso e informado, em conformidade com a Lei nº 12.965/2014.
A ByteDance, controladora do TikTok, registrou um lucro operacional de cerca de US$ 6 bilhões (R$ 29 bilhões na cotação atual) somente no primeiro trimestre de 2023.