Na quarta-feira (24), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nova regra.
O texto diz que é proibida a produção, compra, venda, distribuição, estoque, transporte e a publicidade de dispositivos eletrônicos usados para fumar, os quais são chamados de cigarros eletrônicos.
Os dispositivos eletrônicos para fumar são descritos na resolução como ‘produtos que produzem fumaça usando um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não inflamável, que imita o ato de fumar’.
Isso significa que estão proibidos todos os produtos que se enquadram em tal conceito.
Cigarro eletrônico não pode mais ser comercializado, fabricado e armazenado no Brasil – Foto: Canva Pro/Reprodução
Produtos proibidos
De acordo com o texto, fica proibido tanto os produtos descartáveis quanto os reutilizáveis estão abrangidos pela proibição.
A norma também se aplica a produtos que usem diferentes tipos de materiais, como sólidos, líquidos ou outros, dependendo de como são construídos e desenhados.
Estão proibidos também produtos compostos por unidades que aquecem uma ou mais matrizes, sejam elas líquidas (com ou sem nicotina), sólidas (geralmente feitas de extrato ou folhas de tabaco, trituradas, picadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou de outras plantas), compostas por substâncias sintéticas que imitam o tabaco ou extratos de outras plantas, óleos essenciais, complexos vitamínicos ou outras substâncias.
Isso abrange produtos comumente chamados de e-cigs, sistemas eletrônicos de entrega de nicotina (ENDS), sistemas eletrônicos de entrega de não nicotina (ENNDS), e-pods, pen drives, pods, vapes, produtos de tabaco aquecido, produtos de tabaco aquecido (HTP), calor sem queimar e vaporizadores, entre outros.
Além disso, a Anvisa proíbe a entrada no país de produtos trazidos por viajantes, independentemente da forma de importação, incluindo bagagem acompanhada ou bagagem de mão.
A Agência enfatizou que o não cumprimento dessa regra é considerado uma violação sanitária.
Entenda a resolução
Na sexta-feira, dia 19, os diretores da Anvisa decidiram manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil.
Todos os cinco diretores da agência votaram a favor de manter a vedação, que está em vigor desde 2009.
Com essa decisão, fica proibida qualquer forma de importação desses produtos, mesmo para uso pessoal.
No relatório, Barra Torres citou documentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da União Europeia, com as proibições belgas sobre tabaco aquecido. Já o Reino Unido aprovou lei para impedir menores de 15 anos de comprarem cigarros.
Socorro Gross, da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), elogiou o histórico do Brasil no controle do tabaco.
Argumentos foram levantados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regular produtos, visando reduzir danos e combater o mercado ilegal.
A British American Tobacco e a Philip Morris Brasil criticaram a proibição, defendendo a ciência e a regulamentação para evitar o mercado ilegal.
Mais sobre os dispositivos
Os dispositivos eletrônicos para fumar, também conhecidos como cigarros eletrônicos, estão disponíveis em várias formas, incluindo vape, pod, e-ciggy e heat not burn.
Embora proibidos no Brasil, são encontrados em muitos locais comerciais, e seu uso, especialmente entre os jovens, está em ascensão.
Desde sua criação em 2003, passaram por evoluções, incluindo produtos descartáveis, recarregáveis com líquidos contendo propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes, além de dispositivos para tabaco aquecido e pods com sais de nicotina.
A maioria usa bateria recarregável para aquecer líquidos e gerar aerossóis, que os usuários inalam, podendo conter nicotina, aditivos e sabores.
Com informações do site Agência Brasil.