Milhões de pessoas no Brasil têm direito a desconto na conta de luz, mas deixam de aproveitar esse benefício por puro desconhecimento.
Só em março, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), esse grupo chegou a quase 8 milhões de famílias.
Estamos falando, portanto, de uma quantidade enorme de pessoas que poderiam estar pagando menos na conta de energia, mas que desconhecem ou não sabem como ter acesso a essa vantagem.
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece isenção de até 100% para quem se enquadra nos pré-requisitos. Vamos falar mais sobre nas linhas abaixo; acompanhe!
Conta de luz: pessoas que não aproveitam desconto
Fique de olho nas regras da isenção da conta de luz – Foto: divulgação
Hoje no Brasil, segundo a Aneel, existem 24,9 milhões de famílias que estão aptas a receber o benefício do desconto na conta de luz. Desse total, no entanto, apenas 17,05 milhões aproveitam a vantagem.
Isso nos leva a concluir que existem 7,92 milhões de famílias que poderiam pagar menos, mas que ainda não sabem disso.
Entre os estados, os que estão mais avançados, proporcionalmente, e que possuem o maior número de beneficiários em relação ao total possível são: Ceará (87,2%), Paraíba (79,9%) e Alagoas (79,5%).
Na ponta oposta, onde ainda dá para avançar bastante, estão: Amazonas (32,7%), Distrito Federal (38,9%) e Santa Catarina (42,3%).
Quem tem direito ao desconto na conta de luz?
A TSEE foi criada em 2002 para beneficiar consumidores que fazem parte da chamada Subclasse Residencial de Baixa Renda. Para se enquadrar nessa classificação, é preciso atender aos seguintes requisitos:
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Ter renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo, com inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
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Estar inscrito CadÚnico com uma renda mensal de até três salários mínimos e ter na família uma pessoa com deficiência que precisa de uso contínuo de energia elétrica;
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Ter mais de 65 anos ou ser pessoa com deficiência, ambos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como solicitar o benefício?
Em geral, o TSEE é um benefício que não depende de solicitação, pois sua aplicação é automática.
Se a pessoa se enquadra nos requisitos, o desconto é dado sem que o interessado faça alguma inscrição.
O processo ocorre a partir do cruzamento de dados entre a base do CadÚnico, do BPC e das empresas de energia elétrica. Por isso, é importante manter atualizadas as informações no CadÚnico.
Se a família ainda não estiver inscrita no sistema, mesmo que possua os requisitos necessários, a dica é procurar um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) e fazer o requerimento.
No caso de pessoas que precisam de uso contínuo de aparelhos elétricos, por motivos de saúde ou tratamento, é necessário enviar à concessionária o relatório e o atestado médico que comprovam a condição.
Descontos aplicados pela TSEE
O benefício da TSEE é gerido pelo Ministério da Cidadania, em parceria com a Aneel. Os beneficiários são divididos em dois grupos: os que atendem todos os requisitos e os que estão em situação de vulnerabilidade social.
No primeiro, estão famílias indígenas e quilombolas, que estão aptas a receber o desconto total da energia. Nesse caso, as taxas ficam da seguinte forma, baseadas no consumo mensal de luz:
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De 0 a 50kWh: 100% de isenção;
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De 51 kWh a 100kWh: 40% de isenção;
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De 101 kWh a 220 kWh: 10% de isenção;
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A partir de 221 kWh: 0% de isenção.
No segundo grupo, estão as famílias que não atendem ao critério étnico, mas que se enquadram nas demais condições. A distribuição fica assim:
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De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
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De 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
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De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
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A partir de 221 kWh: 0% de desconto.
Com informações do site B8 Notícias.