Uma dúvida frequente entre os motoristas no Brasil gira em torno da insegurança de passar com o veículo quando o sinal do semáforo está amarelo. Afinal, esse tipo de caso pode gerar multa?
A pergunta resiste no imaginário de muita gente, especialmente de quem não entende muito sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nas linhas abaixo, vamos tirar essa história a limpo.
A resposta para essa pergunta é simples e direta: não. O CTB não estipula multa para quem avança o sinal amarelo. A punição existe, somente, para quem fura o sinal vermelho.
Nesse caso, a multa é de R$ 293,47 mais sete pontos na carteira.
O sinal amarelo do semáforo
Semáforo com as luzes vermelho, amarelo e verde. Foto: Reprodução
A luz amarela dos semáforos serve como um sinal de alerta para os condutores. Ela indica, basicamente, que o sinal vermelho, proibitivo, está próximo de acender. É como se fosse um preparatório para o tráfego ir parando, aos poucos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução (nº 973/22), chamada Manual Semafórico de 2022, que estipula, até mesmo, o tempo em que o sinal amarelo deve permanecer ligado.
De acordo com o o texto, o período mínimo para um sinal amarelo permanecer aceso é de três segundos, enquanto o máximo é de cinco segundos. Essa variação depende da velocidade permitida na via.
A determinação do tempo é para dar ao motorista a chance de reduzir a velocidade e se preparar para frear o veículo. Nem sempre, porém, isso é possível.
Ultrapassar o sinal amarelo
Muitas vezes, o sinal amarelo surge no semáforo quando o carro ou moto já está a poucos metros do cruzamento, e fica impossível de frear a tempo, com a segurança devida. Afinal, outros carros estão vindo logo atrás.
Nesse tipo de situação, o condutor pode avançar o sinal amarelo. A lei de trânsito brasileira prevê esse tipo de situação e foi feita de forma a garantir essa possibilidade.
Apesar disso, é de extrema importância manter a atenção redobrada, pois a ultrapassagem do sinal amarelo envolve outros aspectos. É preciso verificar, por exemplo, se há pessoas atravessando a via ou outros veículos na pista.
Lei de trânsito brasileira
Fora a resolução aprovada pelo Contran em 2022, existe também o artigo 44 do CTB que discorre, especificamente, sobre a ultrapassagem do sinal amarelo. Ele diz o seguinte:
“Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestres e a veículos que tenham o direito de preferência.”
Ou seja, fica clara aí a necessidade de atenção redobrada, que é exatamente o que significa o sinal amarelo.